Jean-Michel Roy
Cônsul-Geral do Canadá em São Paulo
Contexto global e histórico
A essência do problema da disputa atual entre Embraer e Bombardier, que começou em meados dos anos 90, é que através do Proex, a Embraer recebe financiamento do governo brasileiro num valor aproximado de 2 milhões de dólares por cada aeronave exportada. O resultado deste financiamento tem dado uma vantagem óbvia à Embraer sobre a Bombardier nos mercados internacionais. Inicialmente, o governo canadense, em meados dos anos 90, tratou através de negociações bilaterais com o governo brasileiro de chegar a um acordo pondo fim ao excesso no financiamento do Proex à Embraer.
Como não foi possível se fazer um acordo o Canadá pediu em junho de 96 à OMC o estabelecimento de um painel sobre a legalidade do Proex. De lá até julho de 2000 a OMC julgou, em 4 ocasiões, a ilegalidade do Proex e a necessidade de se terminar com certos aspectos do programa.
. Os negociadores canadenses e brasileiros encontraram-se umas 6 vezes durante o ano de 2000, na tentativa de chegar a uma resolução mutuamente satisfatória, em relação ao subsídios brasileiros de exportação para a indústria aeronáutica. O Canadá participou destas negociações com base na oferta do ex-Ministro das Relações Exteriores [Luiz Felipe] Lampreia ao Ministro do Comércio Internacional do Canadá, para uma reparação por aeronaves não entregues que receberam o antigo Proex (por volta de 1000 aeronaves), e um acordo de que o Proex se adequaria às normas da OMC.
. Como parte das negociações, o Canadá propôs um novo mecanismo de arbitragem para futuras reivindicações de financiamentos excessivos de qualquer um dos lados, que viesse dar cobertura tanto a programas de financiamento de exportação canadenses quanto brasileiros: no Canadá os programas do EDCs Canada Account e o crédito corporativo, assim como no Brasil o Proex e o BNDES EX-IM.
Ambos os países teriam acesso aos procedimentos de arbitragem, que envolveria uma terceira parte para verificar cuidadosamente se os períodos de tempo são comercialmente viáveis, assim como as decisões obrigacionais. Espera-se que esta proposta traga um fim a qualquer sugestão de que o Canadá queira amarrar o Brasil, ao mesmo tempo que mantém uma flexibilidade a si próprio. Esta proposta está mantida e, espera-se que o lado brasileiro, que tem interesse verdadeiro na resolução desta disputa, considere isso seriamente.
. Apesar do progresso na compensação e no mecanismo de monitoramento, através da qual disputas poderiam futuramente ser evitadas, em novembro de 2000 as negociações foram por terra quando o Brasil confirmou os seus planos de revisão para o Proex estariam confinados à inserção da taxa referencial de juros comerciais da OCDE, como o juro mínimo.
. Do ponto de vista do Canadá, esta revisão não é suficiente para assegurar o cumprimento das regras da OMC, e mantém a solicitação de proibir o nível atual do subsídio de exportação do Proex, que permite a Embraer comprar uma fatia maior do mercado
. A posição do Canadá é que há 5
disciplinas básicas que o Brasil deve introduzir nas formas de obrigatoriedade
nas transações do Proex para estar de acordo com as obrigações
do Brasil na OMC. Abaixo uma descrição geral destas disciplinas:
. O uso da taxa referencial de juros comerciais da OCDE (CIRR)
para aeronaves com menos de 70 assentos (equivalente aos juros de 10 anos
do tesouro norte americano, mais 100 pontos base) como um preço
mínimo para transações.
. O uso do risk premium apropriado (para país, indústria
e companhias), acima da taxa de referencial de juros comerciais, de forma
a desenvolver juros apropriados.
. O financiamento deve ter termos de menos de 10 anos.
. Não mais que 85 por cento da transação
deve ser financiada.
. Os pagamentos devem ser espaçados, em bases pelo menos
semi-anuais.
. Subsequentemente o Canadá solicitou e recebeu a autorização da OMC (em 12 de dezembro de 2000) de impor contra-medidas ao Brasil ao nível de US$ 200 milhões por ano, durante 7 anos, como determinado pelo “panel” de arbitragem da OMC. O governo do Canadá ainda não anunciou as medidas específicas a serem tomadas sob esta autorização, mas certamente está preparado para fazê-lo quando apropriado. (É importante notar que esta autorização para uma retaliação não está relacionada ao Proex III, recentemente revisado, mas sim como uma conexão às versões anteriores do Proex (Proex I e II), ambas consideradas em desacordo pelos “panels” da OMC).
. Em 10 de janeiro o governo do Canadá anunciou a sua disposição de prover um financiamento baixo à Air Wisconsin em apoio à compra de jatos regionais da Bombardier, com termos equivalentes àqueles oferecidos pelo Brasil em apoio à Embraer. O Brasil se pronunciou solicitando o Artigo XXIII.1 sobre a transação da Air Wisconsin. (Estas consultas aconteceram em 21 de fevereiro; desde então o Brasil indicou a sua intenção de solicitar um “panel” em 12 de março para examinar o Canadá account, EDC e o Investissement Québec, assim como o envolvimento dos três com a transação da Air Wisconsin).
. Detalhes da proposta de financiamento:
. Financiamento direto através da Canadá account
para 75 aeronaves;
. Juros e termos de financiamento equivalentes àqueles
oferecido pelo Brasil em apoio à Embraer.
. Devemos admitir uma certa confusão no pedido brasileiro contra esta proposta, uma vez que ela foi elaborada para não favorecer mais a Air Wisconsin do que entendemos o Brasil estar oferecendo à Embraer para participar da licitação aberta pela Air Wisconsin. Se o financiamento brasileiro desta espécie fosse de acordo com as normas da OMC certamento o financiamento canadense, em nível equivalente, também seria de acordo. Naturalmente, se a proposta de financiamento canadense não está de acordo com as normas, então o financiamento brasileiro equivalente também não estará. Não pode haver outra conclusão.
. É nossa esperança que estes dois casos da OMC ajudem a clarificar as regras que os financiamentos de exportação devem obedecer, para que ambos os países possam operar de acordo com as normas da OMC.
. É importante assinalar que o Canadá se mantém comprometido a chegar a um acordo de resolução satisfatório para ambos os países, e que incremente o comércio bilateral.
Estamos certamente prontos para considerar uma retomada das negociações
bilaterais, mas estas discussões devem ser acordadas no comprometimento
brasileiro da completa adequação do Proex às regras
da OMC. Nós certamente defenderemos os nossos interesses.
Fim de Texto